segunda-feira, 13 de setembro de 2010

SAIBA A DIFERENÇA ENTRE FPE E FPM

Parte substancial dos impostos federais recolhidos aos cofres do Tesouro Nacional encontra-se previamente destinada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por força de dispositivos da Constituição Federal.

Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional efetuar as transferências desses recursos aos beneficiários, nos prazos legalmente estabelecidos, atividade que a coloca como intermediária da movimentação financeira que alimenta o funcionamento das administrações públicas federal, estaduais e municipais.

As principais transferências constitucionais são o Fundo de Participação dos Estados - FPE, Fundo de Participação dos Municípios - FPM (art. 159 da Constituição Federal), Imposto Territorial Rural - ITR, Imposto Sobre Operações Financeiras/Ouro - IOF-Ouro, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF e o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX.

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